O título da
postagem de hoje faz uma paródia do nome de um livro de Alasdair MacIntyre,
“Justiça de quem? Qual racionalidade?”, em que a justiça é analisada
essencialmente devido ao vínculo de cada conceito teórico de um autor ou de uma
época à tradição em que se insere, bem como pelo modo com que tal teoria abre
uma nova tradição. Assim, toda a validade, bem como limite, das formas de
compreender a justiça só é passível de elucidação suficiente se seu fundamento
é localizado na sucessividade das concepções de seu teor racional. Mesmo o
conceito de justiça que se pretenda formal e abstrato, apoiando-se em um
suposto universalismo dos deveres, é compreendido como também instituindo uma
tradição localizável historicamente. — Na postagem de hoje quero aproveitar
algo dessa ideia para analisar o movimento político ao redor da eleição do
pastor evangélico e deputado federal Marco Feliciano para a presidência da
comissão de defesa dos direitos humanos e das minorias.
O processo político institucional que resultou
nessa eleição é inegavelmente legítimo, pois seguiu todas as respectivas
regras, tanto jurídicas (do regimento interno da Câmara dos deputados), como
também de distribuição de cargos para os membros da base aliada do governo.
Nesse último caso, ficou evidente que o PT, partido que comandou essa comissão
na maioria das vezes desde que foi fundada, preferiu outros cargos mais
significativos para seus interesses, independente de quais sejam eles (que não
nos importa analisar aqui). Apesar dessa dupla legitimidade, seguiu-se um
grande número de manifestações, tanto de rua, quanto em textos publicados em
jornais, revistas e na Internet, questionando acidamente a permanência do
pastor nesse cargo. A justificativa para os protestos são as várias
manifestações do deputado, que apresentariam um alto teor homofóbico, racista e
até de desvalorização da mulher em sua pretensão de cidadania plena. Diante do
fato de que a função precípua desta comissão é de não apenas defender as
pessoas que são alvo desse tipo de discurso, mas como fazer avançar o
processo de maturidade de nossa concepção moral, ética, política e jurídica,
tornando possível que tais grupos desprivilegiadas alcancem novos patamares de
reconhecimento, de participação política e de expansão de seus direitos, a
legitimidade da eleição de Feliciano foi sistematicamente colocada em xeque. —
Não é difícil perceber que temos duas ordens de legitimidade em conflito:
de política institucional e partidária, por um lado, e da consciência popular,
por outro. A pergunta que podemos fazer, a partir disso, é a seguinte: existe
suficiente justificativa e razão de ser para os protestos? — Dessa questão
derivam outras, igualmente interessantes, a saber: considerando a lisura do
processo eleitoral, não podemos tomar a saída do pastor como inviável?
Ainda: diante dessa inviabilidade, faria sentido insistir em uma “causa
perdida”, que tem como efeito colateral a exposição constante desse político
nos meios de comunicação social e, consequentemente, um possível ganho de
grande quantidade de votos para ele e para o partido na próxima eleição? Tais
protestos não seriam, portanto, contra-producentes, gerando o efeito
contrário do que pretendem? Se assim é, não seria preferível ter feito um
mínimo de manifestações contrárias, evitando assim que o pastor alcançasse mais
visibilidade pública? Pretendo responder a cada uma dessas questões.
Comecemos
pela questão mais ampla, que é a inicial. Um apoio para os defensores da
legitimidade da eleição do pastor é que tudo o que ele falou ou escreveu não
pode ser usado para retirá-lo do cargo, em virtude do fato de que seria
necessário esperar por suas ações concretas à frente da comissão, para,
com base em fatos tangíveis, questionar a legitimidade de sua permanência. Sem
este apoio, que ainda precisaria ser obtido, haveria um pré-julgamento,
condenando-se a ocupação de um cargo por uma pessoa sem que ela tenha feito ou
deixado de fazer nada concretamente percebido como uma ação incompatível com
sua função.
Esse
argumento me parece inválido por dois motivos. Primeiro, embora seja mais ou
menos fácil verificar como impróprias as ações, projetos e propostas
efetivamente praticadas e colocadas em jogo, o mesmo não sucede em relação às
omissões, à falta de iniciativa para acolher e também propor projetos inovadores
e progressistas. A influência da coordenação desse grupo de trabalho poderia
ser de tal ordem exercida que muitos projetos e programas altamente
significativos e relevantes para o avanço dos direitos humanos e minorias
seriam barrados, tolhidos ou desfigurados, sem que se pudesse então obter
alguma visibilidade mais “positiva” das motivações que sustentem a tese da
não-legitimidade do pastor como presidente da comissão. A exigência de espera
por tais evidências empíricas é ideológica, pois faz abstração do quanto é
pernicioso para um grupo de trabalho como esse não propor avanços na legislação
pertinente à sua área. Todas as suas ações poderiam “eternamente” permanecer
dentro da legalidade, propondo projetos e empreendimentos pontuais, pouco
significativos em termos de demanda nacional de setores marginalizados da
sociedade, e, ao mesmo tempo, realizar exatamente aquilo que se quer evitar com
uma comissão desse tipo, a saber: a continuidade das relações de poder,
marginalização, violência, subjugação etc.
O outro
motivo se conecta intimamente a esse, mas diz respeito à natureza política
dessa comissão. Suas funções a distanciam radicalmente de organizações como uma
agência reguladora de atividade econômica, de prestação de serviço, de
estruturação política institucional etc., pois a qualificam como um
empreendimento societário calcado em uma concepção ético-moral das relações
sociais. Ela é um instância política que surge como expressão das convicções de
valores profundamente internos, íntimos, de respeito e consideração pelas
diferenças do outro. Nesse sentido, não tem seu foco dirigido para ações, por
assim dizer, “técnicas”, mas sim comprometidas com um projeto
político-pedagógico fundado em uma concepção de ser humano que queremos
construir. Em virtude disso, para ambos os motivos expostos, se o pastor se
mantiver coerente com o que disse repetidas vezes — e coerência é algo que nós
temos necessariamente o direito de pressupor para as pessoas —, então ele não é
compatível com esse cargo que ocupa. Embora suas ideias sejam legítimas em
termos de representatividade política de um grupo da sociedade — os evangélicos
de perfil conservador —, é evidente que essa legitimidade representativa não é
simplesmente “transferível” para a coordenação deste grupo de trabalho.
Em relação à
outra questão, a suposta inviabilidade da saída do pastor de um cargo para o
qual foi eleito legitimamente, tem-se uma demonstração clara da ideologia da
concepção formalista de democracia. Nessa perspectiva, somente são
admissíveis, somente podem entrar no “cálculo político”, as mudanças no
interior dos cânones regulatórios, sejam normas ou leis, o que implica no
reforço da inércia nefasta que caracteriza as instituições políticas em geral.
Além de se coadunar com uma mentalidade derrotista, fomenta ainda a equiparação
do senso de cidadania com o respeito formal à lei. Em contraste com essa linha
de raciocínio, vemos o quanto as ações
afirmativas se pautam pelo princípio de que a democracia formal não implica
necessariamente uma democratização material das relações sociais. A igualdade
perante a lei não resulta, ao longo da história de uma sociedade, na construção
de condições igualitárias para uma justiça ampla e com conteúdo social em
sentido próprio. Desse modo, a eleição de uma pessoa com um discurso
visivelmente homofóbico e racista contraria uma concepção de democracia
material dos valores que temos o direito de usar como apoio para a
legitimidade dos protestos populares. Em larga medida, a proposta desta
comissão é tentar cada vez mais fazer com que a dimensão formal da
democracia (suas leis e instituições) reflita uma democracia de conteúdo,
ou seja, ressoe uma democracia de modos de vida e de concepções de real
efetivamente existentes ou tomadas como racionalmente legítimas.
Por fim, se,
em tese, fosse totalmente inviável a saída de Feliciano de seu cargo, eu ainda
diria que os esforços dos protestos não seriam em vão, mesmo considerando o
problema de ele poder alcançar um ganho eleitoral com sua visibilidade
reiterada nos meios de comunicação. Toda ação política tem seus ônus e seus
bônus, e me parece que silenciar em relação a esta afronta ao nosso senso de
democracia material é um grave equívoco. É necessário demonstrar o mais
claramente possível o quanto o respeito à legalidade formal das instituições
não é em hipótese alguma a última palavra para o nosso senso de justiça. Por
mais que se corra o risco de uma perda eleitoral futura, parece-me maior o
ganho em termos de mobilização da mentalidade questionadora do quanto a formalidade
democrática obscurece as injustiças concretamente vivenciadas.
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