Nos Estados Unidos, criou-se a palavra “spectrial” para
designar um julgamento (trial) que, por sua evidência mediática e
interesse popular, transforma-se em um espetáculo (spectacle)
prolongado, com sucessivas fases, personagens e roteiros que se alternam como
fonte de interesse geral. Por mais que alguém esteja plenamente convencido da
legitimidade jurídica da ação penal 470, em que se julga o caso do assim
chamado mensalão, não poderá se furtar a reconhecer que esse neologismo
estadunidense lhe é perfeitamente aplicável. O fato de que o processo não foi
desmembrado, por exemplo, é um detalhe que contribuiu para isso, em virtude de
todos os embates entre os ministros ocorrerem em uma mesma temática geral,
facilitando o recorte e enquadramento por parte dos meios de comunicação,
principalmente o televisivo. Somando-se outras características, como a vaidade
e o ímpeto oratório dos magistrados, principalmente nos momentos de
discordância, temos ingredientes que potencializaram, em muito, o teor
espetacularizado do julgamento. As já reconhecidas impropriedades na condução
do encarceramento das três figuras públicas mais notórias, ocorrendo não por
acaso no dia da proclamação da república, reforçam gravemente a percepção de
que todo o processo foi um espetáculo não apenas em virtude do uso que lhe foi
conferido por parte da imprensa e de outros meios de circulação mediática, mas
principalmente em virtude de uma sistemática apropriação discursiva, imagética
e simbólica que se entrelaça com o mecanismo da condução processual. Meu
objetivo é fazer uma análise do que significa esse complexo de fatores que
convergem na dimensão espetacular (no sentido mais próprio do termo) da ação
penal 470.
A cada vez que alguém argumenta criticamente contra este
processo com base no conceito de espetáculo, precisa fazer frente ao
contra-argumento de que as dezenas de milhares de páginas dos autos contêm
inumeráveis provas de desvio de dinheiro público. Mesmo que se admita que José
Dirceu tenha sido condenado sem provas concretas, ou seja, apenas com a
aplicação da teoria do domínio do fato (ao ser suposto coordenador das
principais decisões), o núcleo principal do interesse jurídico se mantém:
crimes de corrupção, lavagem de dinheiro, pagamento e recebimento de propinas,
verba de campanha política não contabilizada oficialmente (caixa dois) etc.
Isso significa que, contra todo e qualquer excesso em termos de evidenciação de
espetáculo, recorre-se ao “amuleto” da verdade juridicamente inquestionável em
seu núcleo. Contra a acusação de excessos da precessualidade jurídica, o “amuleto”
é outro: a constatação de que a todo instante ocorrem excessos e imprecisões
jurídicas pelo país afora e as mesmas vozes não se levantam contra elas.
Quando, por outro lado, argumentamos que diversos outros casos de corrupção, se
devidamente apurados, poderiam ser reconhecidos como tão grandes ou maiores
quanto este que foi chamado de “o maior escândalo de corrupção no Brasil”,
retorna-se com o “amuleto” de que se trata de um crime, e que como tal não tem
sua necessidade de punição relativizada pelo fracasso ou ineficiência da
instituição jurídica em outros momentos. — Não é difícil perceber que a evidência da verdade no registro
factual é constantemente empregada como meio de exorcizar a crítica
de apropriação simbólica e de manipulação ideológica, cujo regime de verdade se
situa em outro patamar de nossa leitura de mundo, de forma alguma menos
importante.
Verdades, mesmo quando não são parciais, prestam-se como
veículos para falsidades, ilusões e mentiras. Isso configura o núcleo mais
interessante do que conhecemos como ideologia, em que esses polos
contraditórios do saber se entrelaçam de forma tão vertiginosa que, no mosaico
de sua representação de mundo, permite aproximações e distanciamentos capazes
de apoiar muitas vias de interpretação e de juízo sobre a realidade. No caso de
que nos ocupamos, a exposição espetacular dos delitos usou e abusou da verdade
contida no âmbito jurídico a fim de reforçar, por meio de uma repetição
ritualística, simbólica e discursiva, uma leitura
moral do fenômeno da política. Tal estratégia se serve da menoridade e
ingenuidade da concepção popular da racionalidade do gigantesco complexo da
condução da vida pública, principalmente em seu emaranhado das tratativas
partidárias, para, ao mesmo tempo, reforçar sua permanência nesse estado, em
que o senso de afronta aos valores morais é transferido de forma imediata, e
portanto não-crítica, a uma visão macro do significado político-histórico da
subida do Partido dos Trabalhadores ao comando central da nação. Toda a
teatralidade e cinematografia desse spectrial quer tornar a lógica
multifacetada e heterogênea dos compromissos públicos, estatais e partidários
comensurável à pretensa transparência de nossos juízos morais. Estes, ligando-se
à construção íntima de ideais purificados em demasia do que seja a pessoa
humana, receberam um especial apoio na figura de um negro justiceiro que
alcançou o cargo mais elevado da justiça no país.
Que cada um dos acusados deva pagar pelos desvios de conduta
que praticou é uma verdade jurídica que quer corroer toda a sobriedade de nosso
juízo sobre o valor da condução política do governo federal desde a primeira
eleição de Lula. Uma vez que o PT condensou durante décadas a percepção utópica
de convergência possível entre justiça social e capitalismo “tal como é”, realizando
em grande medida políticas de inclusão social reconhecidas internacionalmente, o
curto-circuito entre a intimidade moral e a objetividade política sob a égide
da positividade jurídica serve muito bem ao propósito de anular ao máximo a
percepção da viabilidade de instauração de formas de vida sociais e humanas
nutridas por uma concepção progressista e de mundo. Tal estratégia é veículo
para o reforço de uma visão pragmática de condução do espaço público, em que os
slogans de competência, por exemplo — dos quais se serviram muitos políticos
tradicionais como Paulo Maluf —, adquirem um frescor e validade dificilmente alcançáveis
por outros meios. Cria-se, assim, um solo ideológico propício a uma percepção
de mundo resignada, já desde sempre favorecida pelo imaginário popular de que
todo político é ladrão, e agora recebendo uma chancela continuamente
propagandeada como definitiva e acachapante. O princípio de incerteza
política, que nos exige sempre o olhar apurado para captar a imbricação
vertiginosa entre verdade e falsidade, é feito passar pela lógica da
descarga emocional da vergonha, como se a exposição das vísceras políticas
de um ideal utópico decaído confirmasse a impossibilidade de sermos diferentes
daquilo a que a inércia da vida em sociedade já desde sempre nos relegou. A
política como maldição é vendida insistentemente como uma espécie de
contrabando nos bens morais que aprendemos a incorporar desde que nos
concebemos como seres humanos.
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