Quando as lutas pelo reconhecimento dos direitos de
parcelas tradicionalmente marginalizadas ou excluídas do contexto de benefícios
sociais ocorrem em um campo jurídico ainda indefinido ou que se propõe a ser
alterado, o debate acerca de definições-chave ou princípios gerais desperta um
especial interesse. Um desses conceitos mais amplos que retorna em momentos críticos
é o da liberdade de expressão. Em vista da inexpugnável defesa da liberdade em
suas diversas formas, o direito de exprimir sua própria concepção de mundo
torna-se objeto a ser defendido de uma forma que me parece inadequada, por mais
que os argumentos empregados sejam nutridos das melhores intenções filosóficas,
éticas e políticas.
O primeiro aspecto a se considerar é que um
movimento de defesa dos direitos dos homossexuais, por exemplo, passa
essencialmente pela recusa e negação
de um estado de violência contra suas formas de vida. A reivindicação da
legitimidade de certos interesses, como do casamento entre pessoas do mesmo
sexo, precisa ser mediada pelo combate de ideias já arraigadas e cujos
princípios necessitam ser desconstruídos e expostos como ideológicos,
opressores, retrógrados etc. Isso significa que a agenda de luta de todos esses
setores, pelo menos durante um período que atualmente parece ainda ser bastante
longo, deverá consistir em negar a legitimidade dos
discursos e das práticas vigentes, para, ao mesmo tempo, instituir um discurso
positivo acerca de uma nova racionalidade ética, política e jurídica.
Nesse cenário, o que dizer de um discurso que
afirme que os homossexuais são promíscuos e, assim, disseminam de forma
significativa a Aids e outras doenças venéreas; que as mulheres, devido à sua
condição de mãe, não devem trabalhar; que imigrantes introduzem um fator
problemático na identidade nacional e devem, por isso, ter seus direitos de
imigração restringidos? — Esses e outros posicionamentos devem ser permitidos
como formas de opinião a serem debatidas no espaço público? Ou serão eles
apenas discursos ofensivos e deliberadamente articulados de modo a manter
determinadas relações de poder, não sendo, portanto, “opiniões”?
Diversas falas, desde palavras de ordem em cartazes
exibidos em manifestações de rua até publicações acadêmicas, caminham no
sentido de responder “sim” à última pergunta, recusando o estatuto de opinião
aos discursos paternalistas, marginalizantes dos direitos de parcelas desprivilegiadas,
violentos etc. Uma das palavras de ordem em manifestações populares diz: “discurso
de ódio não é liberdade de expressão”, que é uma forma elíptica de dizer que
discursos ofensivos e preconceituosos em relação a quaisquer grupos sociais não
devem ter liberdade para se expressar porque, a rigor, não manifestam
propriamente uma concepção de mundo; representam, em sentido mais estrito, uma
espécie de arma verbal contra o outro. Eles não possuiriam, assim,
o direito de livre passagem inerente a toda opinião. — Estamos considerando
aqui aqueles discursos que não sejam simplesmente xingamentos, ofensas abertas
e acintosas, calúnias etc., pois está fora de questão que eles arroguem
qualquer valor opinativo, uma vez que não levantam nenhuma pretensão de verdade
minimamente sóbria.
Uma formulação daquela perspectiva no âmbito
acadêmico, proposta por Vladimir Safatle, é bastante instrutiva quanto a seus
princípios. Em um texto de sua coluna semanal no jornal Folha de São Paulo, do
dia 22 de novembro de 2012 (acessível nesse link), o autor nos diz que
discursos ofensivos e preconceituosos não configuram propriamente uma opinião, pois
para que assim o fossem, precisariam abrir um espaço de indiferença em relação
ao outro, no sentido de fomentar a tolerância. Desse modo, podemos concluir que
mesmo que alguém acredite, tenha-se suficiente convicção de que os homossexuais
são promíscuos e contribuem para a disseminação perigosa de doenças venéreas,
não terá formulado uma opinião, pois sua perspectiva não participa desse
princípio geral de fomento da coexistência respeitosa das diferenças.
Conclui-se, também, que não deve ter direito de exprimir esse posicionamento,
uma vez que a liberdade de expressão concerne apenas a “opiniões”.
Por mais que sejam, de fato, evidentes as boas
intenções por detrás dessa perspectiva, seu procedimento incorre, segundo
penso, em um curto-circuito que, embora não seja especialmente grave, deve ser
revisto. Não é necessário excluir do conceito “opinião” um discurso preconceituoso
para que lhe seja negada a prerrogativa de expressão livre no embate das ideias.
Parece-me por demais artificial e mesmo forçado excluir o discurso do âmbito da
opinião devido a seu conteúdo. No afã
de preservar a universalidade do direito de expressão, poda-se o conceito de
opinião para que não seja necessária uma restrição àquele direito que soe, por
assim dizer, artificial, voluntarista e, portanto, pouco sólida no embate
político. Fazendo este recorte, “migramos” a certeza quanto à “essência” da
opinião para um âmbito afeito ao nosso arbítrio político, ou seja, de nossa
disposição de conceder ou não direito a determinados grupos. Uma vez não
considerando discurso preconceituoso como opinião, logo já nem precisamos
discutir se ele deverá ter liberdade de passagem no âmbito das ideias, pois já
se preestabeleceu de forma suficientemente clara e coerente que somente
discursos desse “tipo” têm legitimidade neste espaço de diálogo.
Fazendo uma analogia com um típico procedimento das
ciências naturais, essa tentativa de salvar previamente o conceito de opinião
assemelha-se ao dispositivo de proteger uma concepção geral expurgando os casos
anômalos. Por exemplo: formula-se o princípio geral de que todos cisnes são
brancos. Diante de um ser que somente difere do cisne pelo fato de ser negro,
afirma-se que este não é um cisne, bem como não são outros que se mostrem de
outras cores. Em vez de relativizar o princípio geral “todo cisne é branco”,
restringindo sua validade a apenas uma parte do universo dos cisnes, procura-se
combater, já na própria formulação, o que poderia contrariá-lo.
De meu ponto de vista, discursos racistas,
misóginos e homofóbicos configuram, sim, opiniões. Eles não precisam ser
retirados dessa categoria para que sejam tomados como ilegítimos no cenário político. Devem ser combatidos no âmbito de
nossas disposições em relação à amplitude e à legitimidade do conceito de
liberdade de expressão. Por mais que este seja, de fato, objeto de uma defesa
enfática, ele deve ser contraposto a um outro princípio, a saber, o desiderato
de progresso do reconhecimento do direito dos diversos grupos humanos de se
afirmarem em sua legitimidade perante a opressão. Assim, tais discursos devem
ter restringida sua liberdade de passagem no âmbito político devido ao modo com
que exercem uma violência com relação
ao outro, seja ela praticada por naturalização de formas de vida sedimentadas
historicamente; por emprego de concepções pseudo-científicas; por dedução de
valores a partir de fatos eles mesmos duvidosos; por promover o reforço de
preconceitos negativos e discriminatórias etc. Tais estratégias de apoio devem
ser sempre questionadas nos contextos específicos em que aparecem, em virtude
do fato de que cada conteúdo demanda uma articulação própria.
Nessa perspectiva que advogo, procura-se evitar
obter legitimação para um princípio em virtude de sua evidência total,
passando-se a enfocar a necessidade de contraposição
entre princípios no mesmo espaço de confrontação política. Essa estratégia,
entretanto, corre o risco real de mostrar esses princípios basilares das lutas
políticas como não suficientemente fortes, evidentes. Isso, entretanto,
explicita uma verdade do âmbito político, a saber, que ele depende
essencialmente de nossas disposições, de nossa vontade de
construir uma determinada forma de vida, de articular nosso pertencimento ao
espaço público, sem a necessidade ou viabilidade de deduzir valores gerais a
partir de uma suposta natureza purificada de determinados princípios, como o da
opinião.
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