No início desse mês (outubro/2013), um fato foi muito
referido em blogs e em redes sociais na Internet, pois foi gravado e exibido em
vídeo, em que um motociclista é abordado por um assaltante com arma de fogo,
mas o roubo é frustrado por um policial que atira no meliante, que pareceu
reagir à voz de prisão. Caso você não tenha visto, clique na imagem abaixo.
O vídeo tem certo interesse estético, ao apresentar em uma
sequência relativamente longa o percurso do motociclista, em que compartilhamos
não apenas alguns instantes da normalidade cotidiana da vida de outra pessoa,
mas também assumimos uma perspectiva próxima à de quem pilota uma moto,
produzindo uma sensação próxima à de um videogame, com a típica instabilidade e
sensação de liberdade desse veículo. A violência com que esse plano é
interrompido por uma arma apontada a poucos centímetros é reforçada pelo
contraste com a sequência anterior. O acontecimento inesperado dos tiros que o
assaltante leva ganha um significado especial devido ao curtíssimo intervalo de
tempo entre o assalto e o desfecho do caso, pelo menos como parte de toda a
cena.
Considerando que o assaltante parece, de fato, esboçar a
reação de atirar no policial, a atitude deste último está justificada. Em
relação a isso não há muito o que comentar. Meu interesse se volta
integralmente para uma típica reação a fatos como esse, a qual realmente se
verificou em comentários em todos os sites, blogs e colunas jornalísticas em
que o caso foi mostrado ou discutido, a saber: a demonstração de grande
contentamento e até mesmo euforia pela punição imediata do assaltante,
condensando-se na ideia-clichê de que “bandido bom é bandido morto”. Está em
jogo a figura do imaginário popular de justiça como punição sumária, até mesmo
através de pena de morte, dos criminosos.
O que salta aos olhos é a radical discrepância entre o
caráter imediato, líquido e certo dessa punição ao crime e a lentidão
postergadora de um aparato jurídico que não apenas tarda, mas se mostra
favorecedor de estratos sócio-econômicos abastados. Diante desta fraqueza da
justiça institucionalizada, a evidência incontestável do delito praticado a
sangue frio e com ameaça à vida parece tornar mais do que a adequada a punição
violenta e imediata que se seguiu. É preciso, então, investigar detidamente
alguns princípios da mobilização desses afetos extremos ligados à exemplaridade
justiceira, que toma a punição a sangue-frio como a mais adequada para um crime
também ele cometido à queima-roupa. Para isso, é interessante a ideia de que algo
pode ser verdadeiro em termos objetivos, mas falso subjetivamente.
A verdade objetiva pode ser verificada em termos de adequação ética, jurídica,
política, científica etc., ao passo que a falsidade ou mentira subjetiva
qualifica um modo de se apropriar desta verdade para realizar desejos,
satisfazer fantasias, fazer fluir sentimentos e afetos que em grande medida
somente são tornados possíveis devido à circunstância de que algo na realidade
os “legitima”. É como se estivesse em jogo certa ideologia de nossos desejos,
em que nós nos apropriamos de forma oblíqua e dissimulada de elementos
objetivamente válidos para fazer fluir um modo de relação afetiva com o real
que já gostaríamos de exercer, mas nossa censura interna e inconsciente não nos
permitia. — Em suma: a verdade externa funciona como pretexto para a
mentira interna.
Está muito claro que aquelas cenas mobilizam nosso desejo de
punição. Uma forma interessante de encaminhar o questionamento é: punição de
quê? — Indo direto ao ponto, eu digo que punimos nossa própria injustiça,
que quer morrer junto com quem a exemplifica de forma espetaculizada. Não
apenas todo criminoso no mundo deve morrer simbolicamente com o
fuzilado, mas isso deve ocorrer através de uma ação ela própria violenta, crua,
corporalmente viva e instantânea. O sentido de justiça vingativa que lhe é
inerente devido à narrativa do fato não-ficcional (legítima defesa de si e de
terceiros) lhe subtrai a qualificação de maldade, mas paradoxalmente a define
também como má em um sentido relacional importante: nega de forma bastante
enfática (e na verdade como fonte de gozo) a mediação do tribunal da razão —
para empregar uma expressão de Immanuel Kant. Em virtude de negar esse
intermediário raciocinativo ético-moral, essa exemplaridade justiceira quer
alcançar uma mobilidade desconcertante para além do bem e do mal concebidos a
partir de algum paradigma fora da própria ação. Ela não apenas quer se
situar como a vivência forte de uma espécie de ponto final da injustiça sofrida
naquele momento, que adquire então uma reparação acachapante, quanto também
pretende ser vivida como um instante de instauração mítica de nossa consciência
de justiça. Nesse último aspecto, é como se todo o espetáculo de justiçamento
proferisse um aviso de consciência: “Veja o que pode acontecer com todo desejo
de maldade”.
Como se pode perceber, existe uma imbricação violenta entre
a ânsia de digerir contradições morais íntimas e profundas e a necessidade de
concepção de justiça reparativa em um âmbito macro, não apenas social, mas como
também civilizatório e até mesmo cósmico. Tal como os estudos de antropologia
mostram, esse trânsito é realizado como ritual, particularmente nos de
sacrifício, em que a perda de uma vida faz refluir para o corpo coletivo e para
a ordem do universo tudo o que foi perdido no sangue da vítima. No caso de que
nos ocupamos, trata-se de um ritual de expiação (de reparação de crime), em que
um ser absorve todos os males ou demônios que devem ser aplacados junto com a
própria vida. Nesse trânsito ritualístico, a corporeidade é de crucial
importância, pois exprime materialmente todo o complexo vertiginoso e violento
das emoções, bem como participa da objetividade do mundo como matéria, como
algo que ocupa o próprio espaço concreto as coisas, da vida, do cosmos. O corpo
é ao mesmo tempo uma “propriedade” nossa (que pode ser roubada), e nós mesmos
(com o qual nos identificamos como parte de nossa própria pessoa).
Toda essa força ritualística nutre-se da narrativa visual
(das cenas do vídeo), que insere a maldade como um golpe acintoso contra a
normalidade linear da vida cotidiana. Essa violência intrusiva permite a
facilitação psíquica de se distanciar do criminoso, negando qualquer tipo de
identificação consciente. Isto, na verdade, fornece os meios adequados para uma
identificação pervertida e inconsciente: “uma vez que ele é totalmente-outro,
está fora de questão e acima de qualquer suspeita que eu possa me identificar
com ele”. A ruptura feroz da normalidade da vida é uma espécie de fiador para
um trânsito intenso através de vias psíquicas que somente ocorrem pelo fato de
se darem à sombra da consciência. Quanto mais evidente a negação dos processos
identificatórios, tanto mais fluida pode ser a encenação que acopla os
personagens deste palco inconsciente. Se todo esse raciocínio está correto,
então isso significa que há várias formas de identificação e de sua recusa com
os três personagens da cena, e muito da violência emocional demonstrada pelas
reações das pessoas pode ser explicado devido ao caráter contraditório de tais
identificações. O esforço para negar alguma delas se traduz, entre outras
coisas, pelo destempero emocional de se regozijar com a fantasia ritualística
de extirpar toda a criminalidade do mundo através da violência justiceira e sanguinária
cuja legitimidade é proporcional à evidência da maldade. O que não é de forma
alguma evidente é o quanto e como participamos desse mal.
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