Em sua Genealogia da moral, Nietzsche havia dito que
a punição não produz consciência culpada no criminoso. Em vez de a atuação
judiciária gerar a interiorização da consciência coletiva de erro, de falta e
de crime, ou seja: arrependimento, o que se produz, na verdade, é a percepção
de se defrontar com um poder igualmente malévolo, violento, tão injusto e
criminoso quanto o próprio ato original. Essa perspectiva, naturalmente, deve
ser situada no contexto do final do século XIX, em que as instituições policiais,
judiciárias e de encarceramento eram por demais precárias, se comparadas às da
Alemanha e da Europa em geral nos dias de hoje. Em países de terceiro mundo
como o Brasil, essa ideia tem — ou pode ter — toda validade, principalmente
levando-se em conta as condições calamitosas dos presídios. Processos judiciais
relativos às manifestações que eclodiram no país em junho de 2013, entretanto,
fizeram com que essa descrição nietzschiana fosse trazida ao primeiro plano.
Tanto a polícia, quanto o ministério público, quanto a magistratura, na medida
do possível em termos políticos e de produção mediática de imagem, querem se
medir com os supostos criminosos no mesmo plano de sua ação: querem ser algo
como white blocs.
Esse contexto policial-judiciário nos coloca face a face com
a dimensão política do direito. De
forma análoga a como o conhecimento científico se expande, consolida-se e
recebe impulso em função de interesses de diversas ordens, submetendo-se a uma
política do saber heterogênea, que deixa na sombra de nossa consciência coisas
que seriam importantíssimas socialmente, enquanto investiga com afinco outras
de interesse capitalista — assim também ocorre com a “vontade jurídica”. Esta
pode ser voraz, aguerrida, determinada a fazer valer o rigor ínsito em seu
princípio, ou ser condescendente, protelatória, contemporizadora. No atual
momento, o que a marca especialmente é a evidência de que está disposta não
apenas a operar no limite da razoabilidade, mas a ultrapassá-lo: é um processo
de intimidação em cláusulas próximas de um coquetel molov, só que em vez de
arremessá-lo, é inventado sob a máscara cínica de um frasco de achocolatado. O
princípio de atuação parece ser este mesmo: dissuadir a violência do protesto
ao mostrar as armas com que esta será combatida: não (apenas) a razoabilidade
da lei e de seu processo, mas (também) a violência jurídica e policial.
Claro está que as investigações não são simplesmente
arbitrárias; isto as anularia de forma grave. O que ocorre utiliza um cenário
mais do que conhecido por quem faz crítica cultural: a construção ideológica do
fato, que mescla verdade e falsidade intrinsecamente, tendo sempre à mão cinco
gramas de um verdadeiro para justificar duzentos gramas de um arbitrário.
Diferente da ideologia clássica, entretanto, agora não se está interessado na
diluição do falso no verdadeiro, que torna sempre difícil e penoso o processo
de crítica. Estamos diante da evidenciação do arbitrário como tal em que
o pretexto do que é justo/verdadeiro serve apenas para nos escancarar a
mobilização cínica de argumentos, ou seja, sem a vergonha de ter seu próprio
interesse desnudado como mola propulsora de uma ação injusta/falsa. (Sobre a
estratégia cínica na contemporaneidade, em contraste com a ideologia
tradicional, recomendo a leitura do ótimo livro Cinismo e falência da
crítica, de Vladimir Safatle.)
O que se constrói em termos de percepção do vínculo entre
justiça e política a partir deste entrelaçamento ideológico e cínico?
Considerando a perspectiva do consumidor de notícia típico, de classe média
entrincheirado em seu apartamento, temos mais uma vez a absorção espetacular do
perigo, do risco e da insensatez de se sair do círculo traçado pelo conforto do
cotidiano. Trata-se de cultivar aquele juízo mais do que desejado por quem detém
o poder e quer se dirigir a todos os que estão insatisfeitos com sua
distribuição: “não vale a pena lutar”.






